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Direito do uso e aproveitamento de terra

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Taxas e Valores a Pagar
  1. Custos com tramitação e deslocação
    Os custos de tramitação e deslocação para o reconhecimento e consulta são:
    TABELA I TABELA II
    Designação Valor a pagar Designação Valor a pagar
    Esboço de localização 200.000,00 MT
    ou 200,00 MTn
    Técnico Superior 600.000,00 MT
    ou 600,00 MTn
    Emolumentos 600.000,00 MT
    ou 600,00 MTn
    Técnico Médio 487.500,00 MT
    ou 487,50 MTn
    Reconhecimento e Consulta (Ver tabela II) Técnico Básico 397.500,00 MT
    ou 397,50 MTn
    Incentivo para Comunidade 300.000,00 MT
    ou 300,00 MTn
    Combustível se a viatura for do serviço 5.000,00 MT por Km
    ou 0,50 MTn po Km
    Formulário 10.000,00 MT
    ou 10,00 MTn



    FÓRMULA DE CÁLCULO DE RECONHECIMENTO (R) E CONSULTA (C) ÀS COMUNIDADES LOCAIS

    R = Técnico x dias + ( 5.000,00MT x K ) = MT, e C =Técnico x dias + ( 5.000,00MT x K ) = MT

    Onde R = Reconhecimento; C = Consulta; e K = Distância em Kilometros desde a Sede dos Serviços até ao Local
  2. Custos com Pagamento de Taxas
    1. Taxas de Autorização
      Taxa de autorização Valor das Taxas
      Autorização provisória 600.000,00 MT ou 600,00 MTn
      Autorização definitiva 300.000,00 MT ou 300,00 MTn
    2. Taxas Anuais por Finalidades
      Fins Taxa Anual
      1. Criação de gado bovino; repovoamento da fauna bravia através de fazendas do bravio; culturas permanentes. 2.000,00 MT/ha ou 2,00 MTn/ha
      2. Agricultura 15.000,00 MT/ha ou 15,00 MTn/ha
      3. Outras actividades 30.000,00 MT/ha ou 30,00 MTn/ha
      4. Turismo, habitação do veraneio, comércio até 1 ha na faixa costeira 200.000,00 MT ou 200,00 MTn
      O valor da taxa é determinado tendo em conta a localização dos terrenos, a sua dimensão e a finalidade do seu uso.
    3. Índices de Ajustamento da Taxa Anual
      Localização Província de Maputo 2,0
      Terrenos situadas nas zonas de protecção parcial 1,5
      Zonas prioritárias de desenvolvimento 0,5
      Restantes zonas 1,0
      Dimensão Até 100 hectares 1,0
      De 101 a 1000 hectares 1,5
      Superiores a 1000 hectares 2,0
      Finalidade do Uso Associações com fins de beneficência 0,5
      Índice aplicável à taxa anual devida por pessoas singulares nacionais 0,8.

      Não se aplica às actividades indicadas no n.º 1 da tabela constante da alínea b) o índice relativo à dimensão da área. Não se aplica também à criação de gado bovino, o índice relativo à localização na Província de Maputo.



Prazos Legais

O prazo máximo definido para a tramitação dos pedidos do DUAT é de 90 dias.

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