Transferência do Arquivo Corrente para o Intermediário
Numeração do processo transferido Quando se verifique qualquer das situações que impliquem a cessação da relação de trabalho com o Estado (exoneração, rescisão ou denúncia de contrato, expulsão, aposentação ou morte) o processo individual deverá ser transferido para o arquivo intermediário. No arquivo intermediário o processo receberá número próprio. Para a atribuição do número segue-se o critério utilizado no arquivo corrente devendo igualmente ser preenchida ficha de identificação do processo. Nesta ficha deve-se indicar o número que o processo tinha no arquivo corrente.
Acesso ao arquivo intermediário Os dirigentes das áreas de recursos humanos devem definir quais os funcionários autorizados a requisita os processos ou documentos do arquivo intermediário, que poderão ser os que têm acesso ao arquivo corrente.
Acesso ao arquivo intermediário Os dirigentes das áreas de recursos humanos devem definir quais os funcionários autorizados a requisita os processos ou documentos do arquivo intermediário, que poderão ser os que têm acesso ao arquivo corrente.

