Registos nas Finanças
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::: Descrição Geral |
::: Entidade Responsável |
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::: Procedimentos e Documentação |
::: Quando Requerer |
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::: Taxas e Valores a Pagar |
::: Prazos Legais |
Taxas e Valores a Pagar
Os Valores dos Impostos
TAXAS DE IRPS
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Rendimento Colectáveis Anuais |
Taxas |
Parcela a Abater |
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Até |
28.000.000 MT |
10% |
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De |
28.000.010 MT a 112.000.000 MT |
15% |
1.400.000 MT |
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De |
112.000.010 MT a 336.000.000 MT |
20% |
7.000.000 MT |
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De |
336.000.010 MT a |
25% |
23.800.000 MT |
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Além de |
1.008.000.000 MT |
32% |
94.360.000 MT |
- Todo o rendimento colectável anual inferior a 24.000 MT (ou 24,00 MTn) não será tributado.
- As taxas liberatórias aplicáveis a rendimentos ilíquidos são as seguintes:
- 20% para todos os rendimentos da segunda categoria, com retenção na fonte;
- 10% para os juros de depósitos à ordem ou a prazo; rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador; os ganhos em numerário provenientes de jogos de diversão social, tais como lotarias, rifas, apostas mútuas, loto, bingo, sorteios, concursos.
- 10% (até 2010) para as actividades agrícola e pecuária;
- 32% para as restantes actividades;
- 20% como taxa liberatória para os rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
- 17% (pode ser alterada por Decreto do Conselho de Ministros até ao limite máximo de 25%).
- Variável de acordo com o tipo de mercadoria em causa (constante da pauta aduaneira).
Prazos Legais
Finda a vistoria e na posse do auto da entidade instrutora do processo que considere verificados os termos e condições em que o pedido tiver sido autorizado (condições de segurança, higiene e saúde pública), a entidade licenciadora competente emitirá o alvará ou licença respectiva.
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