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Regime Aduaneiro

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Entidade Responsável

  • Compete ao Governador Provincial autorizar o pedido de inscrição como operador do comércio externo. Esta competência poderá ser delegada ao Director Provincial da Indústria e Comércio.
  • A declaração aduaneira é submetida às Alfândegas (pelo importador/exportador ou por seu representante legalmente habilitado).



Quando Requerer

Dentro das horas normais de expediente (note: quando o link para o efeito estiver pronto, poderá ser efectuado a qualquer momento).



Benefícios Fiscais

São benefícios fiscais de natureza aduaneira a isenção, a redução e a autorização para o pagamento diferido de direitos e imposições devidos na importação e exportação. Eles podem derivar da condição subjectiva do beneficiário ou da condição objectiva das mercadorias e bens.

Podem gozar de benefício pautal no pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, as mercadorias e artigos constantes do Quadro V anexo às Regras Gerais do Desembaraço Aduaneiro (Decreto n.º 30/2002 de 2 de Dezembro) e quaisquer outras que venham a ser criadas. Os benefícios devem ser previamente concedidos pela entidade competente.

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