Regime Aduaneiro
Página 4 de 6
|
::: Descrição Geral |
||
|
::: Requisitos |
||
|
::: Processamento |
||
|
::: Entidade Responsável |
Quando Requerer |
Benefícios Fiscais |
|
::: Regimes Especiais |
||
|
::: Taxas e Valores a Pagar |
Prazos Legais |
Entidade Responsável
- Compete ao Governador Provincial autorizar o pedido de inscrição como operador do comércio externo. Esta competência poderá ser delegada ao Director Provincial da Indústria e Comércio.
- A declaração aduaneira é submetida às Alfândegas (pelo importador/exportador ou por seu representante legalmente habilitado).
Quando Requerer
Dentro das horas normais de expediente (note: quando o link para o efeito estiver pronto, poderá ser efectuado a qualquer momento).
Benefícios Fiscais
São benefícios fiscais de natureza aduaneira a isenção, a redução e a autorização para o pagamento diferido de direitos e imposições devidos na importação e exportação. Eles podem derivar da condição subjectiva do beneficiário ou da condição objectiva das mercadorias e bens.
Podem gozar de benefício pautal no pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, as mercadorias e artigos constantes do Quadro V anexo às Regras Gerais do Desembaraço Aduaneiro (Decreto n.º 30/2002 de 2 de Dezembro) e quaisquer outras que venham a ser criadas. Os benefícios devem ser previamente concedidos pela entidade competente.
![]() |
![]() |




