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Evoluir na Carreira Profissional

Ingresso e Evolução nas Carreiras Profissionais

O ingresso na carreira faz-se, em regra, por concurso e na classe E (estagiário) nas carreiras mistas de regime geral e específicas, com excepção da carreira de especialista que não tem classe E. Nas carreiras horizontais o ingresso pode ter lugar mediante requerimento dos interessados, não sendo exigido concurso (nº.2 do artigo 41 do EGFE, redacção do Decreto nº 65/98, de 3 de Dezembro). Estes critérios também se aplicam às carreiras de regime especial não diferenciadas Nas carreiras de regime especial diferenciadas, o ingresso faz-se na categoria mais baixa da carreira.

Podem ser providos com dispensa de concurso os funcionários que, no respectivo sector do aparelho de Estado, tenham obtido nível académico ou técnico profissional correspondente ao exigido nos respectivos qualificadores profissionais, mediante apreciação favorável da sua informação de serviço e os contratados nos termos do nº 4 do artigo 84 do EGFE (nº3 do artigo 41 do EGFE, redacção do Decreto nº 65/98).

A evolução nas carreiras profissionais faz-se através da promoção e da progressão.

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