Ferramentas Pessoais
Acções do Documento

Registo de Imprensa Estrangeira

O exercício de actividade profissional de jornalistas por correspondentes de Órgãos de Informação estrangeiros no território nacional está sujeito a um registo no território nacional.

O pedido de registo de correspondente de órgão de informação estrangeiro é feito pelo editor ou director do respectivo órgão da imprensa estrangeira, por meio de carta, fax ou e-mail dirigido ao Gabinete de Informação.

Entidade responsável

A entidade responsável pelo registo de jornalistas estrangeiros em Moçambique é o Gabinete de Informação.

O Gabinete de Informação é uma instituição que se subordina ao Primeiro-Ministro, goza da personalidade jurídica e é dotado de autonomia administrativa.


Requisitos

O pedido de registo é acompanhado da seguinte documentação:

  • Formulário de registo devidamente preenchido;
  • Cópia da carteira profissional ou outro documento equivalente do candidato a registo;
  • Duas fotografias actuais de tipo passe do candidato a registo.

Validade

O registo de correspondente residente é válido pelo período declarado no “Formulário de Registo”, mas nunca será superior a 3 anos consecutivos, sendo renovável uma só vez por igual período.

Para o caso de correspondentes residentes, de nacionalidade moçambicana, o registo é válido por tempo indeterminado, excepto quando cancelado definitivamente ou renunciado pelo interessado.

O registo de enviado especial ou correspondente temporário é válido pelo período de duração da visita.

O cartão de correspondente residente tem a validade de um ano, sendo revalidado, anualmente, a pedido do titular.


« Maio 2012 »
Do
12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031
INTRANET


Quem pode aceder?
Esqueceu a sua senha?