Registo de Imprensa Estrangeira
O exercício de actividade profissional de jornalistas por correspondentes de Órgãos de Informação estrangeiros no território nacional está sujeito a um registo no território nacional.
O pedido de registo de correspondente de órgão de informação estrangeiro é feito pelo editor ou director do respectivo órgão da imprensa estrangeira, por meio de carta, fax ou e-mail dirigido ao Gabinete de Informação.
Entidade responsável
A entidade responsável pelo registo de jornalistas estrangeiros em Moçambique é o Gabinete de Informação.
O Gabinete de Informação é uma instituição que se subordina ao Primeiro-Ministro, goza da personalidade jurídica e é dotado de autonomia administrativa.
Requisitos
O pedido de registo é acompanhado da seguinte documentação:
Validade
O registo de correspondente residente é válido pelo período declarado no “Formulário de Registo”, mas nunca será superior a 3 anos consecutivos, sendo renovável uma só vez por igual período.
Para o caso de correspondentes residentes, de nacionalidade moçambicana, o registo é válido por tempo indeterminado, excepto quando cancelado definitivamente ou renunciado pelo interessado.
O registo de enviado especial ou correspondente temporário é válido pelo período de duração da visita.
O cartão de correspondente residente tem a validade de um ano, sendo revalidado, anualmente, a pedido do titular.
O pedido de registo de correspondente de órgão de informação estrangeiro é feito pelo editor ou director do respectivo órgão da imprensa estrangeira, por meio de carta, fax ou e-mail dirigido ao Gabinete de Informação.
Entidade responsável
A entidade responsável pelo registo de jornalistas estrangeiros em Moçambique é o Gabinete de Informação.
O Gabinete de Informação é uma instituição que se subordina ao Primeiro-Ministro, goza da personalidade jurídica e é dotado de autonomia administrativa.
Requisitos
O pedido de registo é acompanhado da seguinte documentação:
- Formulário de registo devidamente preenchido;
- Cópia da carteira profissional ou outro documento equivalente do candidato a registo;
- Duas fotografias actuais de tipo passe do candidato a registo.
Validade
O registo de correspondente residente é válido pelo período declarado no “Formulário de Registo”, mas nunca será superior a 3 anos consecutivos, sendo renovável uma só vez por igual período.
Para o caso de correspondentes residentes, de nacionalidade moçambicana, o registo é válido por tempo indeterminado, excepto quando cancelado definitivamente ou renunciado pelo interessado.
O registo de enviado especial ou correspondente temporário é válido pelo período de duração da visita.
O cartão de correspondente residente tem a validade de um ano, sendo revalidado, anualmente, a pedido do titular.

