Actividade de Pescas (Licenciamento)
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| ::: Descrição Geral |
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::: Procedimentos e Documentação |
| ::: Entidade Responsável |
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::: Taxas e Valores a Pagar |
| ::: Quando Requerer |
::: Prazos Legais |
Descrição Geral
| A
pesca e as operações conexas de pesca nas águas sob jurisdição da
República de Moçambique, estão sujeitas ao licenciamento prévio, salvo
se tratar-se de pesca de subsistência[1], que a Lei expressamente isenta do licenciamento. Deve-se entender por pesca, não só a captura e apanha de espécies aquáticas, corais e conchas ornamentais ou de colecção, como também, a sua procura ou tentativa, bem como, qualquer operação com relação ou de preparação para esta captura ou apanha, compreendendo a instalação ou a recolha de dispositivos para as atrair ou para sua procura. As operações conexas de pesca seriam as que se realizam após o processo produtivo de pesca e que contribuem para a concretização ou melhor rentabilização da pesca, como: o transbordo do produto de uma embarcação para outra; o armazenamento, processamento e transporte para o local de desembarque; abastecimento ou fornecimento de embarcações ou outra actividade de logística; tentativa de preparação para as actividades citadas e transporte marítimo de pescadores de e para os lugares de pesca. Tendo em conta a finalidade da pesca e os meios empregues, existem 6 tipos diferentes de pesca:
Serão emitidos diferentes tipos de licenças consoante o tipo de pesca (que variam relativamente a denominação, condições, características e obrigações específicas), exceptuando a pesca de subsistência que não carece de licenciamento[3] e só podem ser utilizadas por nacionais. É legítimo requerer autorização para a prática de actividade pesqueira, tanto os nacionais, como os estrangeiros. A regra tratando-se de embarcações estrangeiras é que estas operem no âmbito de acordos celebrados entre o Ministério das Pescas e os Estados ou Organizações Internacionais de Cooperação, concedendo licenças de pesca. Excepcionalmente, poderão ser concedidas licenças de pesca `as embarcações estrangeiras que não operem no âmbito de um acordo. Também poderão ser celebrados contratos com Sociedades estrangeiras de pesca, onde se especificará o número de embarcações autorizadas a operar, as zonas, o volume, as condições e operações de pesca ou conexas. [1] Pesca de subsistência é aquela que é praticada com ou sem embarcações, com meios artesanais elementares, para consumo próprio e não fornece excedentes significativos comercializáveis. [2]Pesca desportiva é a que é praticada sem fins lucrativos por um pescador amador de acordo com os regulamentos internacionais e regulamentos específicos de concursos de pesca desportiva. Pesca recreativa é a que é praticada sem fins lucrativos por um pescador amador, fora dos concursos de pesca desportiva. [3] Excepto nos casos em que o Ministério das Pescas entender condicioná-la para efeitos de gestão de uma ou mais pescarias. |
Entidade Responsável
Pesca
industrial, pesca experimental, pesca de investigação científica e
operações conexas de pesca: é competente o Ministro das Pesca;
Província de Maputo • Catembe • Muntanhana • Costa do Sol • Inhaca Província de Inhambane • Distrito de Inhassoro • Distrito de Vilankulo • Barra • Tofo • Závora Província de Sofala • Praia Nova • Estoril • Nhangau Tratando-se de pesca artesanal nas águas interiores a competência está delegada à Direcções de Agricultura com excepção das seguintes áreas: • Lago Niassa, na Província de Niassa • Lago Cahora Bassa, na Província de Tete • Lagoa de Chicamba Real na Província de Manica • Albufeira de Massingir, na Província do Gaza • Albufeira de Corumana, na Província de Maputo.
Nas cidades de Quelimane, Tete, Pemba e Inhambane (e noutros lugares onde vierem a ser criados), também pode ser requerido junto dos Balcões Únicos, que são gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, que prestam serviços através do fornecimento de informações e assistência técnica, para além de, procederem a tramitação de processos de registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes. [4] Pesca de subsistência é aquela que é praticada com ou sem embarcações, com meios artesanais elementares, para consumo próprio e não fornece excedentes significativos comercializáveis. |



