Actividade Comercial (Licenciamento)
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| ::: Descrição Geral |
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::: Procedimentos e Documentação |
| ::: Entidade Responsável |
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::: Taxas e Valores a Pagar |
| ::: Quando Requerer |
::: Prazos Legais |
Taxas e Valores a Pagar
É devido o pagamento de taxas por todos os actos sujeitos ao licenciamento. Os valores das taxas são revistos, sempre que se mostrar necessário, por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros da Indústria e Comércio e do Plano e Finanças.
a) Taxas pela Emissão de Alvará por cada Classe (Meticais)
| TIPO DE ACTIVIDADE | ZONAS | ||||
| CIDADES | Vilas | Zonas Rurais |
|||
| Maputo Matola Beira Nampula Nacala |
Pemba Quelimane Tete Inhambane Maxixe, Xai-Xai Chimoio Chokwé |
Lichinga e outras cidades |
|||
| Comércio a Grosso e a Retalho ou a grosso com importação e exportação | 500.000MT ou 500MTn |
400.000MT ou 400MTn |
300.000MT ou 300MTn |
150.000MT ou 150MTn |
50.000MT ou 50MTn |
| Prestação de Serviços | 1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
500.000MT ou 500MTn |
100.000MT ou 100MTn |
50.000MT ou 50MTn |
| Averbamentos diversos |
1.500.000MT ou 1.500MTn |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
500.000MT ou 500MTn |
200.000MT ou 200MTn |
| Comércio a grosso e a retalho | 400.000MT ou 400MTn |
300.000MT ou 300MTn |
250.000MT ou 250MTn |
100.000MT ou 100MTn |
50.000MT ou 50MTn |
| Comércio a grosso | 300.000MT ou 300MTn |
250.000MT ou 250MTn |
200.000MT ou 200MTn |
1.500.000MT* ou 1.500MTn* |
750.000MT* ou 750MTn* |
| Comércio a retalho ou comércio geral a retalho, com ou sem exportação | 250.000MT ou 250MTn |
150.000MT ou 150MTn |
100.000MT ou 100MTn |
1.000.000MT* ou 1.000MTn* |
500.000MT* ou 500MTn* |
* Valor a pagar por cada alvará.
b) Taxas Devidas pela Realização de Vistorias (Meticais)
| TIPO DE ACTIVIDADE |
ZONAS | ||||
| CIDADES | Vilas | Zonas Rurais |
|||
| Maputo Matola Beira Nampula Nacala |
Pemba Quelimane Tete Inhambane Maxixe Xai-Xai Chimoio Chokwé |
Lichinga e outras cidades |
|||
| Hipermercados, Supermercados, Centros
comerciais, Stand de venda de veículos automóveis e peças
sobressalentes, Vídeo Clubes incluindo venda de electrodomésticos e
utilidades domésticas, comércio a grosso e a retalho, com importação e
exportação, ferragens , casas de mobília e decorações |
2.500.000MT ou 2.500MTn |
1.500.000MT ou 1.500MTn |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
300.000MT ou 300MTn |
| Mercearias, comércio geral, padarias,
pastelarias, casas de frescos, utilidades domésticas, peixarias,
floristas, drogarias, tapeçarias, adelos, agências de leilões,
musicais, discotecas, casas de borracha, venda de sementes, plantas e
ervas medicinais, lojas de decorações e brinquedos, material
desportivo, talhos modas e confecções, lavandarias, salões de
cabeleireiros, relojoarias, ourivesarias, estabelecimento de bebidas,
charcutarias, oculistas, vídeo clubes e prestação de serviços |
1.500.000MT ou 1.500MTn |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
500.000MT ou 500MTn |
200.000MT ou 200MTn |
| Tabacarias,
perfumarias, materiais fotográficos e de cinema, depósito de pão,
alfaiatarias, modistas, oficinas de reparação de relógios, rádios,
electrodomésticos e outros. |
1.000.000MT ou 1.000MTn |
750.000MT ou 750MTn |
500.000MT ou 500MTn |
300.000MT ou 300MTn |
100.000MT ou 100MTn |
Pela realização de quaisquer serviços suplementares e pela emissão da 2ª via do alvará, será cobrado mais 50 % sobre o valor da taxa de acordo com a actividade ou classe em causa.
c) Taxas Devidas pelas Representações Comerciais em Moçambique
- Pelo licenciamento da sua actividade - 12.000.000,00 MT ou 12.000,00 MTn;
- Pelo licenciamento da sua actividade por empresa nacional - 5.000.000,00 MT ou 5.000,00 MTn.
d) Taxas Devidas pelos Operadores de Com ercio Externo
Exportação:
- Inscrição e Renovação: 250.000,00 MT ou 250,00 MTn;
- Actualmente está fixada em 0% a taxa de direitos aduaneiros incidente sobre a exportação de bens;
- Taxa de sobrevalorização: calculado mediante o valor que for definido para a mercadoria de acordo com a legislação própria.
Importação:
- Inscrição e Renovação: 1.250.000.00 MT ou 1.250,00 MTn;
- Taxa do Imposto sobre o Consumo Específico: variável de acordo com a descrição da mercadoria e constantes da pauta aduaneira.
- Taxa de Serviços Aduaneiros: taxa fixa nas importações isentas do pagamento de direitos e demais imposições, actualmente está fixada em 50 USD (50dólares americanos);
- Direitos aduaneiros: o valor tributável para seu cálculo é o valor aduaneiro;
- Sobretaxa: resulta da aplicação alíquota relativa à sobretaxa sobre o valor aduaneiro;
- IVA: 17%, o valor tributável é o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros, da sobretaxa e do ICE.
Pela realização de quaisquer serviços suplementares e pela emissão da 2ª via do alvará, será cobrado mais 50 % sobre o valor da taxa de acordo com a actividade ou classe em causa.
c) Taxas Devidas pelas Representações Comerciais em Moçambique
- Pelo licenciamento da sua actividade - 12.000.000,00 MT ou 12.000,00 MTn;
- Pelo licenciamento da sua actividade por empresa nacional - 5.000.000,00 MT ou 5.000,00 MTn.
d) Taxas Devidas pelos Operadores de Com ercio Externo
Exportação:
- Inscrição e Renovação: 250.000,00 MT ou 250,00 MTn;
- Actualmente está fixada em 0% a taxa de direitos aduaneiros incidente sobre a exportação de bens;
- Taxa de sobrevalorização: calculado mediante o valor que for definido para a mercadoria de acordo com a legislação própria.
Importação:
- Inscrição e Renovação: 1.250.000,00 MT ou 1.250,00 MTn;
- Taxa do Imposto sobre o Consumo Específico: variável de acordo com a descrição da mercadoria e constantes da pauta aduaneira.
- Taxa de Serviços Aduaneiros: taxa fixa nas importações isentas do pagamento de direitos e demais imposições, actualmente está fixada em 50 USD (50dólares americanos);
- Direitos aduaneiros: o valor tributável para seu cálculo é o valor aduaneiro;
- Sobretaxa: resulta da aplicação alíquota relativa à sobretaxa sobre o valor aduaneiro;
- IVA: 17%, o valor tributável é o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros, da sobretaxa e do ICE.
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Prazos Legais
- Ao nível provincial: 15 dias; - Ao nível distrital: 8 dias.
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