Passaporte Biométrico
O novo Passaporte Biométrico é regulado pelo Decreto nº 13/2008, de 29 de Abril, do Conselho de Ministros, e é emitido por:
a) Serviço Nacional de Migração;
b) Serviços Provinciais de Migração; e
c) Representações Diplomáticas e Consulares.
Compete ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a concessão dos Passaportes Diplomático e de Serviço.
Requisitos
Os requisitos exigidos para a concessão do Passaporte Biométrico são:
- Nacionalidade moçambicana;
- Bilhete de identidade;
- Fotografia tipo passe;
- Impresso próprio e devidamente preenchido; e
- Prova de pagamento da taxa de emissão do documento.
Tratando-se de menor de 18 anos, além dos requisitos anteriormente indicados, deverá o requerente juntar ao pedido uma declaração de autorização por escrito com a assinatura reconhecida pelo Notário, de quem, nos termos legais, exerce o poder parental.
Validade
O Passaporte é válido por 5 anos e não é renovável.

