Moçambique prepara lei sobre falência de Empresas
Maputo, 27 Fev 07 (AIM)- Moçambique está a preparar um novo instrumento legal sobre a Falência e Recuperação de Empresas, cujo anteprojecto poderá ser debatido na II sessão deste ano da Assembleia da República (AR), a realizar-se entre os meses de Outubro e Dezembro.
Esta terça-feira, iniciou, em Maputo, o debate público para a busca de subsídios para a proposta de lei sobre Falências e Recuperação de Empresas, em substituição da existente em vigor desde 1939, e que se afigura totalmente desajustada e ultrapassada, mas também é complexa e têm procedimentos extremamente burocráticos”.
A futura lei poderá mudar de nome, passando a denominar-se lei de Insolvência e Recuperação de Falências, por se achar que o actual termo “é demasiado pejorativo e inibidor. Segundo Abdul Carimo, director da Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL), esta proposta surge da necessidade de haver uma lei específica sobre falências.
A lei em vigor consta do Código do Processo Civil e considera-se que esteja ultrapassada, não respondendo a dinâmica actual da vida económica do país.
“Chegou o momento de nós fazermos a revisão da lei das falências porque a dinâmica da vida económica, comercial e empresarial do país exige que tal seja feita”, disse Carimo.
Abdul Carimo referiu que o tribunal leva actualmente uma média de cinco anos para decidir um processo de falência e a capacidade de recuperação dos créditos é irrisória, dada a morosidade do processo.
Desta feita, quando chega a altura de liquidar a empresa, esta já não tem bens e nem activos para vender, por forma a cobrir as dívidas.
“Esta situação criou a necessidade urgente de se proceder essa reforma na lei. Nós concebemos a reforma numa nova filosofia, em que a nossa preocupação não deve ser liquidar a empresa, mas sim recuperar aquelas que sejam passíveis de recuperação”, salientou ele.
A fonte acrescentou que a nova lei também deve ter a filosofia de simplificação de procedimentos, dando uma maior autonomia aos credores para decidir sobre a falência ou recuperação, retirando, desta forma a grande interferência do juíz.
Assim, o juíz passará a ter um papel de mero fiscalizador e controlador da legalidade, bem como homologar o consenso da Assembleia de credores.
“Vamos dar maior ênfase a autonomia da vontade privada e reduzir a intervenção do juíz no processo, para tentar simplificá-lo e ver se conseguimos garantir que no máximo de um ano o processo seja resolvido”, enfatizou.
O novo instrumento vem contrariar a filosofia da Lei que consta no Código do Processo Civil de que uma empresa falida deverá ser automaticamente liquidada.
Para Carimo, a adopção da proposta lei permitirá que as pessoas em situação empresarial difícil, com risco de falir, requeiram pessoalmente a falência, o que não acontece actualmente.
Depois de recolhidos os subsídios da sociedade civil será elaborado um relatório que vai ser remetido aos Ministérios das Finanças e Justiça, de modo a darem o posicionamento do governo sobre os passos a seguir.
Em seguida será entregue aos consultores, que vão elaborar uma proposta de lei de Insolvência tendo em conta as recomendações do Governo, devendo haver um último debate sobre uma proposta concreta.
Até Junho deste ano o processo de elaboração da proposta de lei de Insolvência e Recuperação de Empresas deverá estar concluído.

