Comissões parlamentares apreciam lei orgânica do MP
Maputo, 13 Fev (AIM) - A Ministra da Justiça, Esperança Machavela, reafirmou que o Governo definiu como prioridade a garantia dos direitos dos cidadãos, numa perspectiva de evolução permanente, decidiu clarificar a actividade do Ministério Público (MP) numa proposta de Lei Orgânica e Estatuto dos Magistrados.
Para Machavela, o dispositivo legal que apresentou hoje, em Maputo, as comissões da Assembleia da República (AR) surge no âmbito da desconcentração do sistema judicial em curso no país, respeitando o princípio de isenção e autonomia de que goza o Ministério Público na realização do seu trabalho de fiscalização e controlo da legalidade em defesa da ordem jurídica estabelecida.
Dada a pertinência de se acelerar a desconcentração do sistema judicial moçambicano e ajustar a lei 6/89 ao quadro constitucional vigente, Esperança Machavela, disse ser intenção do Governo, que esta proposta legal seja objecto de análise na VI Sessão da AR agendada para Marco Próximo.
A lei 6/89, segundo a proponente, concebe o Ministério Público como órgão da Procuradoria Geral da República, concepção abandonada na Constituição vigente, que define que ao contrario, o primeiro passa a integrar o segundo, (MP passa a integrar PGR).
Nos termos do artigo 236º da Constituição da República compete ao Ministério Público, através da magistratura, representar o Estado junto dos tribunais e defender os interesses determinados por lei, controlar a legalidade, prazos de detenções, orientar a instrução preparatória, exercer a acção penal e assegurar a defesa dos menores e incapazes.
A proposta de lei em apreciação, segundo a ministra, para salvaguardar estes interesses, define as tarefas da Magistratura do Ministério Público, a composição e as competências do Conselho Superior, incluindo as deliberações de nomeação e exercício da acção disciplinar sobre magistrados e oficiais de justiça.
“Por seu turno, o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público define os direitos e deveres deste para o exercício correcto de sua actividade num ambiente em que impera a objectividade, isenção e obediência a lei", destacou Machavela. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, segundo Machevela, e o órgão de gestão e disciplina da respectiva magistratura, cuja organização, composição e funcionamento deverão ser definidos por lei.
Para o controle do desempenho profissional dos magistrados, segundo Machavela, esta já a ser implantado, em regime experimental, um sistema de monitoria da actividade desenvolvida pelos tribunais e, em paralelo, está em curso a criação de condições para a desconcentração do poder judicial até ao nível de distrito.

