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PR promulga Lei de Revisão da Constituição da República

Maputo, 19 Nov 07 (www.jornalnoticias.co.mz) O Presidente da República, Armando Guebuza, promulgou e mandou publicar na passada sexta-feira, a lei de Revisão da Constituição da República, com o nº 24/2007. Tanto a aprovação da lei pela Assembleia da República, quer a sua promulgação pelo Chefe do Estado, por não contrariar a lei fundamental responde as manifestações de diversos segmentos da sociedade civil moçambicana, nomeadamente partidos políticos, confissões religiosas, jornalistas, académicos e outras forças vivas, que clamam pela serenidade na preparação e organização das diferentes fases do processo eleitoral.

A Assembleia da República aprovou semana passada por unanimidade e aclamação, uma emenda ao artigo 304 da Constituição, que versa sobre a matéria. Este dispositivo legal fixava o prazo de três anos, a contar da data de entrada em vigor da lei-mãe (2005), para  realização de eleições provinciais.  

Na mesma ocasião, o Parlamento aprovou uma resolução que recomenda aos órgãos eleitorais a prosseguirem com o recenseamento de raiz, cujo término está até aqui, previsto para o próximo dia 22.

A alteração do artigo 304 ocorreu depois da Assembleia da República ter assumido poderes extraordinários para o efeito, previstos pelo artigo 293 da lei-mãe.

Com a promulgação da Lei de Revisão da Constituição da República, as primeiras eleições para as assembleias provinciais, inicialmente agendadas para 16 de Janeiro, poderão ter lugar até ao ano 2009.

Ao que o “Notícias” apurou, a Comissão Nacional de Eleições e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral já se mexem com vista a acomodarem a recomendação feita pela Assembleia da República atinente à necessidade de se prosseguir com os trabalhos de recenseamento eleitoral de raiz e demais actos inerentes ao processo eleitoral.
Para os órgãos eleitorais e políticos, o adiamento das eleições provinciais vai permitir maior transparência ao processo eleitoral, garantir maior qualidade dos actos e criar condições para que se melhorem os aspectos prático  e organizativos.   
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