Parlamento aprova novo código de impostos
Maputo, 30 Nov 07 (AIM) – A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou esta Quinta-feira, na generalidade, a proposta de lei que altera os códigos de impostos, de forma a simplificar o sistema tributário do país e torná-lo mais socialmente justo.
A presente proposta de lei estabelece um mínimo não tributável igual a 36 salários mínimos em 31 de Dezembro do ano a que diz respeito os rendimentos, contra os 24 actualmente em vigor.
Actualmente, o salário mínimo mensal é de 1.645 meticais, que corresponde a um salário anual de 59.220 meticais (ou seja pouco menos de 2.500 dólares americanos) isentos de impostos.
Esta emenda de lei vai reduzir a carga fiscal para os rendimentos mais baixos.
Contudo, para os salários mais elevados, os impostos começam com uma taxa de 10 por cento, até atingir um máximo de 32 por cento. Apenas os rendimentos superiores a 1.512,000 meticais (cerca de 62,500 dólares) por ano estarão sujeitos a taxa mais elevada.
Assim, todas as pessoas com um rendimento anual igual ou inferior a 100 mil meticais deixam de ser obrigados a preencher a sua declaração anual de rendimentos, o que vai reduzir as filas nos bairros fiscais que se verificam no inicio de cada ano, altura em que deverão ser entregues as declarações de rendimentos referentes ao ano anterior.
Estas alterações significam que a vasta maioria dos trabalhadores assalariados passam a ficar isentos ao pagamentos de impostos, e que o processamento dos formulários de impostos de rendimentos vai conhecer uma redução significativa.
Por outro lado, será introduzido uma taxa liberatória de 10 por cento sobre os depósitos a prazo, bem como dos rendimentos de títulos cotados na Bolsa de Valores de Moçambique, alargando assim a base tributária.
Esta decisão explica a razão pela qual, apesar de ter reduzido o fardo fiscal para a maioria dos cidadãos, o governo continua confiante de que o novo código dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares vai conseguir arrecadar mais receitas comparativamente ao código anterior.
As pensões de reforma e outras equiparadas também ficam isentas de impostos, o que levou os deputados da oposição parlamentar, a coligação Renamo-Uniao Eleitoral (RUE), a exigir que o “subsidio de reintegração” pago aos funcionários seniores do governo (incluindo os deputados no parlamento) no fim do seu mandato também deveriam isentos de impostos.
Apresentando a proposta de lei, o ministro moçambicano das finanças, Manuel Chang, rejeitou estabelecer qualquer tipo de comparação entre as pensões de reforma e subsídios de reintegração.
Aliás, as pensões de reforma são pagas durante toda a vida, geralmente aos idosos ou pessoas gravemente doentes e incapazes de trabalhar, enquanto que o subsidio de reintegração e’ um montante atribuído aos antigos ministros, deputados, e demais indivíduos enquanto procuram um outro emprego.
A Renamo-UE também opunha-se contra os impostos sobre depósitos a prazo, tendo também exigido a isenção de impostos sobre os pequenos depósitos a prazo.
Alias, se os impostos sobre os depósitos de singulares continuassem a beneficiar de isencao, as empresas poderiam começar a guardar o seu dinheiro nas contas individuais ao invés das contas institucionais.
A proposta de lei que aprova o Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas actualiza o valor do volume de negócios para o enquadramento no regime simplificado de determinação do lucro tributável, que passa de 1,5 milhões de meticais para 2,5 milhões de meticais, e fixados apenas coeficientes para a sua determinação, simplificando assim os procedimentos. As pequenas empresas apenas terão de pagar cinco por cento dos seus lucros.
O imposto normal de pessoas colectivas vai permanecer a 32 por cento, exceptuando os casos da agricultura e pecuária, que vão continuar a beneficiar com uma taxa de 10 por cento ate finais 2010.
A alteração mais significativa parece ter sido nos rendimentos dos títulos cotados na Bolsa de Valores que passam a ser sujeitos a impostos.
Os maiores compradores destes títulos são os bancos, e o negócio dos títulos de tesouro já começa a ser uma fonte significativa de lucros dos bancos comerciais. É esta alteração que inspira confiança no governo de que o novo código sobre pessoas colectivas vai gerar uma receita adicional de 998 milhões de meticais para o Estado em 2008.
No que concerne a incidência do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), o novo código mantêm as isenções temporárias para as industrias chaves.
O comércio de açúcar, óleo vegetal e sabão, e a importação de maquinaria, pecas sobressalentes e matérias-primas para as companhias que processam estes produtos vai continuar isentas de IVA ate ao fim do ano 2010.
Esta isenção continua a ser necessária, disse Chang, “por se ter verificado que as mesmas só poderão produzir em condições competitivas com este regime especial de isenções ate a sua modernização, através dos investimentos que vem realizando”.
Por outro lado, foi eliminada a não tributação na locação de imóveis para fins comerciais ou industriais, incluindo a prestação de serviços, excepto quando se trate de arrendamentos de imóveis situados nas zonas rurais.
Assim, a partir de 2008, os proprietários de inúmeros escritórios que se encontram alugados em Maputo passarão a pagar o IVA, a taxa normal de 17 por cento.
Esta proposta de lei reduz em 60 por cento o regime de tributação para as obras públicas tais como estradas, pontes e infra-estruturas, abastecimento de água, incluindo barragens, estações de tratamento de água e grandes sistemas de abastecimento de água. A maioria destas obras é financiada pelos doadores, mas a componente de impostos é desembolsada pelo Orçamento do Estado.
Desta forma, o valor do IVA a incluir no Orçamento do Estado será menor e dentro dos limites das despesas do Estado, reflectido já no Orçamento do Estado de 2008”, disse Chang.
Os deputados da Renamo-EU pediram a redução do IVA de 17 para 14 por cento, o mesmo índice da África do Sul.
Eles argumentam que, com esta diferença, os Moçambicanos vão continuar a deslocar-se para a cidade de Nelspruit na vizinha África do Sul para realizar as suas compras.
Em reposta, Chang disse que Moçambique ate porque nem possui a taxa de IVA mais elevada na Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral (SADC).
O ministro citou, como exemplos, os casos de Angola, que possui um IVA de 30 por cento, Tanzânia (20 por cento) e Zâmbia (18 por cento). O Malawi possui a mesma taxa que Moçambique, enquanto que o Zimbabwe, Namíbia e Suazilândia possuem uma taxa de 15 por cento.
“As taxas form fixadas após estudos detalhados da realidade de cada país”, explicou o ministro. A introdução de uma Zona de Comercio Livre na SADC, que entra em vigor no próximo ano, visa eliminar as tarifas alfandegárias, mas isso não implica a harmonização do IVA na região.
Chang também contesta a existência de prolongadas demoras no reembolso do IVA as empresas. O período para o reembolso do IVA reduziu de 90 para 30 dias, disse Chang, acrescentando que esse período apenas e’ ultrapassado nos casos em que os pedidos de reembolso contem algumas irregularidades e que precisam de ser corrigidas.
Ambas as propostas de lei foram aprovadas através do voto maioritário dos deputados da Frelimo presentes na sessão. Os 74 deputados da Renamo decidiram abster-se de votar.
Actualmente, o salário mínimo mensal é de 1.645 meticais, que corresponde a um salário anual de 59.220 meticais (ou seja pouco menos de 2.500 dólares americanos) isentos de impostos.
Esta emenda de lei vai reduzir a carga fiscal para os rendimentos mais baixos.
Contudo, para os salários mais elevados, os impostos começam com uma taxa de 10 por cento, até atingir um máximo de 32 por cento. Apenas os rendimentos superiores a 1.512,000 meticais (cerca de 62,500 dólares) por ano estarão sujeitos a taxa mais elevada.
Assim, todas as pessoas com um rendimento anual igual ou inferior a 100 mil meticais deixam de ser obrigados a preencher a sua declaração anual de rendimentos, o que vai reduzir as filas nos bairros fiscais que se verificam no inicio de cada ano, altura em que deverão ser entregues as declarações de rendimentos referentes ao ano anterior.
Estas alterações significam que a vasta maioria dos trabalhadores assalariados passam a ficar isentos ao pagamentos de impostos, e que o processamento dos formulários de impostos de rendimentos vai conhecer uma redução significativa.
Por outro lado, será introduzido uma taxa liberatória de 10 por cento sobre os depósitos a prazo, bem como dos rendimentos de títulos cotados na Bolsa de Valores de Moçambique, alargando assim a base tributária.
Esta decisão explica a razão pela qual, apesar de ter reduzido o fardo fiscal para a maioria dos cidadãos, o governo continua confiante de que o novo código dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares vai conseguir arrecadar mais receitas comparativamente ao código anterior.
As pensões de reforma e outras equiparadas também ficam isentas de impostos, o que levou os deputados da oposição parlamentar, a coligação Renamo-Uniao Eleitoral (RUE), a exigir que o “subsidio de reintegração” pago aos funcionários seniores do governo (incluindo os deputados no parlamento) no fim do seu mandato também deveriam isentos de impostos.
Apresentando a proposta de lei, o ministro moçambicano das finanças, Manuel Chang, rejeitou estabelecer qualquer tipo de comparação entre as pensões de reforma e subsídios de reintegração.
Aliás, as pensões de reforma são pagas durante toda a vida, geralmente aos idosos ou pessoas gravemente doentes e incapazes de trabalhar, enquanto que o subsidio de reintegração e’ um montante atribuído aos antigos ministros, deputados, e demais indivíduos enquanto procuram um outro emprego.
A Renamo-UE também opunha-se contra os impostos sobre depósitos a prazo, tendo também exigido a isenção de impostos sobre os pequenos depósitos a prazo.
Alias, se os impostos sobre os depósitos de singulares continuassem a beneficiar de isencao, as empresas poderiam começar a guardar o seu dinheiro nas contas individuais ao invés das contas institucionais.
A proposta de lei que aprova o Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas actualiza o valor do volume de negócios para o enquadramento no regime simplificado de determinação do lucro tributável, que passa de 1,5 milhões de meticais para 2,5 milhões de meticais, e fixados apenas coeficientes para a sua determinação, simplificando assim os procedimentos. As pequenas empresas apenas terão de pagar cinco por cento dos seus lucros.
O imposto normal de pessoas colectivas vai permanecer a 32 por cento, exceptuando os casos da agricultura e pecuária, que vão continuar a beneficiar com uma taxa de 10 por cento ate finais 2010.
A alteração mais significativa parece ter sido nos rendimentos dos títulos cotados na Bolsa de Valores que passam a ser sujeitos a impostos.
Os maiores compradores destes títulos são os bancos, e o negócio dos títulos de tesouro já começa a ser uma fonte significativa de lucros dos bancos comerciais. É esta alteração que inspira confiança no governo de que o novo código sobre pessoas colectivas vai gerar uma receita adicional de 998 milhões de meticais para o Estado em 2008.
No que concerne a incidência do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), o novo código mantêm as isenções temporárias para as industrias chaves.
O comércio de açúcar, óleo vegetal e sabão, e a importação de maquinaria, pecas sobressalentes e matérias-primas para as companhias que processam estes produtos vai continuar isentas de IVA ate ao fim do ano 2010.
Esta isenção continua a ser necessária, disse Chang, “por se ter verificado que as mesmas só poderão produzir em condições competitivas com este regime especial de isenções ate a sua modernização, através dos investimentos que vem realizando”.
Por outro lado, foi eliminada a não tributação na locação de imóveis para fins comerciais ou industriais, incluindo a prestação de serviços, excepto quando se trate de arrendamentos de imóveis situados nas zonas rurais.
Assim, a partir de 2008, os proprietários de inúmeros escritórios que se encontram alugados em Maputo passarão a pagar o IVA, a taxa normal de 17 por cento.
Esta proposta de lei reduz em 60 por cento o regime de tributação para as obras públicas tais como estradas, pontes e infra-estruturas, abastecimento de água, incluindo barragens, estações de tratamento de água e grandes sistemas de abastecimento de água. A maioria destas obras é financiada pelos doadores, mas a componente de impostos é desembolsada pelo Orçamento do Estado.
Desta forma, o valor do IVA a incluir no Orçamento do Estado será menor e dentro dos limites das despesas do Estado, reflectido já no Orçamento do Estado de 2008”, disse Chang.
Os deputados da Renamo-EU pediram a redução do IVA de 17 para 14 por cento, o mesmo índice da África do Sul.
Eles argumentam que, com esta diferença, os Moçambicanos vão continuar a deslocar-se para a cidade de Nelspruit na vizinha África do Sul para realizar as suas compras.
Em reposta, Chang disse que Moçambique ate porque nem possui a taxa de IVA mais elevada na Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral (SADC).
O ministro citou, como exemplos, os casos de Angola, que possui um IVA de 30 por cento, Tanzânia (20 por cento) e Zâmbia (18 por cento). O Malawi possui a mesma taxa que Moçambique, enquanto que o Zimbabwe, Namíbia e Suazilândia possuem uma taxa de 15 por cento.
“As taxas form fixadas após estudos detalhados da realidade de cada país”, explicou o ministro. A introdução de uma Zona de Comercio Livre na SADC, que entra em vigor no próximo ano, visa eliminar as tarifas alfandegárias, mas isso não implica a harmonização do IVA na região.
Chang também contesta a existência de prolongadas demoras no reembolso do IVA as empresas. O período para o reembolso do IVA reduziu de 90 para 30 dias, disse Chang, acrescentando que esse período apenas e’ ultrapassado nos casos em que os pedidos de reembolso contem algumas irregularidades e que precisam de ser corrigidas.
Ambas as propostas de lei foram aprovadas através do voto maioritário dos deputados da Frelimo presentes na sessão. Os 74 deputados da Renamo decidiram abster-se de votar.

