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Tribunais militares passam para os comuns

Maputo, 27 Out 08 (AIM) – Os magistrados militares serão integrados na magistratura comum graças a uma proposta de lei de autoria do Governo aprovada semana passada na generalidade e por consenso pela Assembleia da República (AR), o Parlamento moçambicano.

Não havendo razoes para manter tribunais militares em tempo de paz e por ser necessário dar destino aos magistrados e oficiais de justiça militares, o Governo decidiu elaborar a respectiva proposta de lei para garantir o seu enquadramento na magistratura comum.

A fundamentação deste projecto de lei foi apresentada pelo Ministro da Defesa Nacional, Filipe Nhussi, que sublinhou ainda que, no âmbito deste projecto de lei, serão também transferidos para a magistratura comum os bens móveis e imóveis dos tribunais e procuradorias militares.

Consta ainda do articulado da proposta de lei as instâncias da magistratura comum que serão responsáveis pelo julgamento de crimes de natureza estritamente militar.

Neste contexto, os oficiais generais ou equiparados que cometerem crimes de natureza militar serão julgados nas secções criminais do Tribunal Supremo, enquanto que os oficiais superiores ou equiparados serão julgados nas secções criminais dos tribunais Superiores de Recurso.

Os oficiais subalternos, sargentos e praças serão julgados nas secções criminais dos tribunais de nível provincial ou distrital.

A estrutura e organização da magistratura militar manteve-se em funcionamento nas Forcas Armadas após o Acordo Geral de Paz (AGP), em 1992, graças a um espaço criado nesse sentido pela Constituição da Republica de 1990.

Contudo, a Constituição de 2004 veio estabelecer uma nova organização dos tribunais, prevendo que só durante a vigência do estado de guerra são constituídos tribunais militares.

O Governo refere que, com o objectivo de melhor garantir a missão da defesa da soberania, integridade territorial, e preservar a ordem e tranquilidade publica e a segurança do povo e do Estado, as Forcas Armadas funcionavam como uma estrutura orgânica composta por tribunais e procuradorias militares.

Estas instituições tinham como funções essenciais velar pela elevação da ética, prontidão combativa e da disciplina necessárias ao cumprimento dos deveres militares.

Esta posição não é secundada pela bancada da Renamo-União Eleitoral (RUE, oposicao) que entende que a transferência dos tribunais militares para os comuns é uma 'vitória', porque taís tribunais (militares) 'tinham sido criados apenas para desencorajar a luta pela democracia'.

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