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Quando Requerer

17/06/2015 16:02

A qualquer momento pode-se dar entrada a um pedido de licenciamento para actividade hoteleira e similares.

 No âmbito do processo para obtenção da autorização (após a submissão do pedido), o requerente deve respeitar os seguintes prazos:

Notificado da decisão sobre o seu pedido, deverá juntar os documentos relativos a instalação (planta de localização, planta de implantação, esboço da solução e memória descritiva) no prazo de 120 dias, prorrogáveis sob autorização da entidade competente para mais 60 dias. O incumprimento determina a caducidade da aprovação da localização;

Apreciado o empreendimento, é fixado novo prazo para apresentação do anteprojecto ou projecto, que será: até 1 ano para estabelecimentos hoteleiros e entre 60 à 90 dias para estabelecimentos similares. O incumprimento do prazo determina a caducidade da aprovação da localização;

Comunicada a decisão sobre o Projecto, o requerente deverá solicitar a vistoria dentro de 180 dias. O incumprimento do prazo implica a caducidade da autorização da instalação do projecto e o arquivo do respectivo processo.