Processo Disciplinar

Determina o artigo 93 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que: Os processo individuais dos funcionários devem conter todos os dados e documentos que a eles digam respeito, devendo os mesmos dados constar do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP )Os processos serão numerados e descritos em ficheiros, por ordem alfabética. 

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Nos termos do disposto no artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, a qualidade de funcionário adquire-se pela posse, equivalente ao acto de assinatura de contrato. Sendo assim, o processo individual organiza-se a partir da posse. Mas há necessidade que dele constem os elementos de identificação e demais requisitos legais exigidos para ingresso no aparelho de Estado pelo artigo 24 do EGFE. Terá o sector de recursos humanos de fazer retirar tais elementos do processo de admissão a concurso, constituído por:

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Actualização 

Averbamentos Antes de proceder ao arquivo no processo individual de documentação que altere ou modifique a situação funcional ou civil do funcionário, o responsável deve fazer a respectiva anotação no registo biográfico e no SIP. Estão neste caso, entre outros: promoções, progressões, distinções e prémios, licenças, faltas, contagem de tempo, penas disciplinares, alteração do estado civil e das habilitações literárias, etc.

Actualização de dados biográficos Periodicamente as unidades orgânicas de recursos humanos aos diversos níveis deverão remeter ao sector de nível hierárquico superior a ficha de actualização do registo biográfico (modelo 8) acompanhado da documentação comprovativa das alterações. O original da documentação ficará arquivado no órgão central ou provincial caso de trate de funcionário do quadro geral ou provincial, respectivamente.

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Transferência 

Numeração do processo transferido Quando se verifique qualquer das situações que impliquem a cessação da relação de trabalho com o Estado (exoneração, rescisão ou denúncia de contrato, expulsão, aposentação ou morte) o processo individual deverá ser transferido para o arquivo intermediário. No arquivo intermediário o processo receberá número próprio. Para a atribuição do número segue-se o critério utilizado no arquivo corrente devendo igualmente ser preenchida ficha de identificação do processo. Nesta ficha deve-se indicar o número que o processo tinha no arquivo corrente.

Acesso ao arquivo intermediário Os dirigentes das áreas de recursos humanos devem definir quais os funcionários autorizados a requisita os processos ou documentos do arquivo intermediário, que poderão ser os que têm acesso ao arquivo corrente.

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