Quais sãos os direitos dos funcionários?

18/06/2015 15:40

Direitos dos Funcionários Públicos 

  • exercer as funções para que foi nomeado;
  • receber o vencimento e outras remunerações legalmente estabelecidas;
  • beneficiar de condições adequadas de higiene e segurança no trabalho e de meios adequados à protecção da sua integridade física e mental, nos termos a regulamentar;
  • participar no respectivo colectivo de trabalho;
  • ter um intervalo diário para descanso;
  • ter descanso semanal;
  • gozar férias anuais e as licenças nos termos do presente EGFAE e regulamento;
  • ser avaliado periodicamente pelo seu trabalho com base em critérios justos de desempenho nos termos a regulamentar;
  • participar nos cursos de formação profissional e de elevação da sua qualificação;
  • concorrer a categorias ou classes superiores dentro da sua carreira profissional em função do preenchimento dos requisitos, da experiência e dos resultados obtidos na execução do seu trabalho;
  • ser tratado com correcção e respeito;
  • ser tratado pelo título correspondente à sua função;
  • gozar as honras, regalias e precedências inerentes à função;
  • ser distinguido pelos bons serviços prestados, nomeadamente através da atribuição de prémios, louvores e condecorações;
  • beneficiar de ajudas de custo ou ter alimentação e alojamento diários em caso de deslocação para fora do local onde normalmente exerce as suas funções, por motivo de serviço;
  • ter transporte, para si e para os familiares a seu cargo e respectiva bagagem em caso de colocação, de transferência por iniciativa do Estado e da cessação normal da relação do trabalho com o Estado, nos termos do presente EGFAE;
  • Beneficiar de um subsídio de adaptação a ser fixado pelo governo, por período de três meses, em caso de transferência por iniciativa do Estado para fora do local onde normalmente presta serviço;
  • gozar de assistência médica e medicamentosa para si e para os familiares a seu cargo, prevista em legislação específica;
  • ser aposentado e usufruir das pensões legais;
  • apresentar a sua defesa antes de qualquer punição;
  • dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
  • beneficiar de regime especial de assistência por acidente em missão de serviço desde que a culpabilidade do acidente não lhe seja imputada, nos termos a regulamentar.
  • beneficiar de medidas adequadas para os portadores de doença crónica gozem dos mesmos direitos e obedeçam aos mesmos deveres dos demais funcionários nos termos a regulamentar.
  • O funcionário e agente do Estado portador de deficiência goza dos mesmos direitos e obdece aos mesmos deveres dos demais funcionários e agentes do Estado no que respeita ao acesso ao emprego, formação e promoção profissionais bem como as condições de trabalho adequado ao exercício de actividade socialmente útil tendo em conta as especialidades inerentes a sua capacidade de trabalho reduzida.