PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Nesta página apresentamos a biografia do Chefe do Estado, o estatuto constitucional bem como o link para a página da presidência, para quem queira saber mais sobre o Presidente da República.
| ::: Biografia |
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| ::: Competências |
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| :::www.presidencia.gov.mz |
O Presidente da República é o Chefe do Estado, simboliza a unidade nacional, representa a Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado. O Chefe do Estado é o garante da Constituição. O Presidente da República é o Chefe do Governo.
O Presidente da República é o Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança.
Competências Gerais
Compete ao Chefe do Estado no exercício da sua função:
- Dirigir-se à nação através de mensagens e comunicações;
- Informar anualmente a Assembleia da República sobre a situação geral da nação;
- Decidir, nos termos do artigo 136, a realização de referendo sobre questões de interesse relevantes para a nação;
- Convocar eleições gerais;
- Dissolver a Assembleia da República nos termos do artigo 188;
- Demitir os restantes membros do Governo quando o seu programa seja rejeitado pela segunda vez pela Assembleia da República;
- Nomear o Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Conselho
- Constitucional, o Presidente do Tribunal Administrativo e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
- Nomear, exonerar e demitir o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República;
- Indultar e comutar penas;
- Atribuir, nos termos da lei títulos honoríficos, condecorações e distinções.
(No domínio do Governo)
No domínio do Governo, compete ao Presidente da República:
- Convocar e presidir as sessões do Conselho de Ministros;
- Nomear, exonerar e demitir o Primeiro-Ministro;
- Criar ministérios e comissões de natureza inter-ministerial.
Compete-lhe, ainda, nomear, exonerar e demitir:
- Os Ministros e Vice-Ministros;
- Os Governadores Provinciais;
- Os Reitores e Vice-Reitores das Universidades Estatais, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei;
- O Governador e o Vice-Governador do Banco de Moçambique;
- Os Secretários de Estado.
(No domínio da defesa e da ordem pública)
No domínio da defesa nacional e da ordem pública, compete ao Presidente da
República:
- Declarar a guerra e a sua cessação, o estado de sítio ou de emergência;
- Celebrar tratados;
- Decretar a mobilização geral ou parcial;
- Presidir ao Conselho Nacional de Defesa e Segurança;
- Nomear, exonerar e demitir o Chefe e o Vice-Chefe do Estado-Maior-General, o Comandante-Geral e Vice-Comandante-Geral da Polícia, os Comandantes de Ramo das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e outros oficiais das Forças de Defesa e Segurança, nos termos definidos por lei.
(No domínio das relações internacionais)
No domínio das relações internacionais, compete ao Presidente da República:
- Orientar a política externa;
- Celebrar tratados internacionais;
- Nomear, exonerar e demitir os Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique;
- Receber as cartas credenciais dos Embaixadores e enviados diplomáticos de outros países.


