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Ostentação do crachá pelo agente da PRM aumenta confiança do cidadão

21/01/2016 09:51

Os agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) em missão de serviço devem ostentar o crachá instituído pela corporação, não só para dignificar melhor a instituição, mas aumentar também o sentimento de confiança do cidadão,

porquanto a sua autoridade não depende unicamente da identidade estampada no seu distintivo.
A reacção surge em resposta a presunção avançada terça-feira pelo porta-voz do Comando-Geral da PRM, Inácio Dina, que, citado na edição de hoje do Jornal “Notícias”, disse não haver obrigatoriedade do uso do respectivo crachá pelos agentes da corporação, quando em missão de serviço.
Segundo Dina, a obediência aos agentes da lei e ordem por parte dos cidadãos não deve ser em função de estes terem ou não o crachá, uma vez que a sua falta não retira o poder que lhe é conferido na qualidade de representante do Estado.
“O crachá não tira e nem aumenta o poder do agente da PRM. Mesmo um polícia à paisana está revestido do poder e legitimidade para interpelar qualquer cidadão, desde que para tal tenha as devidas credenciais”, disse Dina, sem explicar se ao apresentar tais credenciais o agente à paisana estaria ou não a se identificar.
Dina afirma que os agentes, durante os seus trabalhos operativos e de fiscalização, se fazem acompanhar das respectivas brigadas e, nos casos em que os cidadãos são abordados por agentes não identificados, podem recorrer ao seu superior para exigir esclarecimentos.
No entanto, Dina parece desconhecer ou, no mínimo, se esquecer do preconizado no quadro normativo dos Funcionários do Estado segundo o qual em pleno exercício da sua actividade, o funcionário ou agente, incluindo o polícia, deve estar devidamente identificado.
Mais ainda, existe uma data de casos em que os cidadãos são interpelados por agentes quer da polícia de trânsito quer de protecção e, por excesso de zelo, intransigência e mesmo arrogância dos agentes a querela acaba, por vezes, com a apreensão da documentação.
Se o automobilista tiver que participar o sucedido não tem nenhum elemento de partida capaz de auxiliar a corporação a identificar o respectivo agente senão apenas o local onde o episódio ocorreu, e a instituição limitar-se-á, como sempre, a prometer trabalhar no caso.
Não raras vezes, a própria corporação tem reconhecido, publicamente, a existência, nas suas fileiras, de agentes que servem dos poderes de que foram investidos para manientar o cidadão a quem juraram servir, situações que contribuem para o comportamento revoltoso dos que se encontram a conduzir quando a polícia manda parar.
A liberdade do polícia não usar o crachá, no exercício da actividade operativa de fiscalização, pode ocasionar situações em que o agente mesmo sem estar de serviço pode se dirigir a via para extorquir automobilistas cujas viaturas tem situações irregulares.
Aliás, este livre arbítrio constitui uma “janela de oportunidades” aos que mesmo depois de afastados da corporação por motivos disciplinares, mas conhecem as normas internas, delas se servem para intimidar o cidadão indefeso.